Por Maria Luiza Reis, Presidente da Assespro-RJ e CEO da Lab245 Software
Vamos falar sobre a folha de pagamento e os impostos que o trabalhador paga.
Se o trabalhador tem seu salário descontado de 15% no contracheque para pagar o imposto de renda, ou 9% para o INSS, ele entende que ele está pagando imposto para o governo porque aparece no contracheque.
O que o trabalhador às vezes não sabe é que existem outras categorias de imposto que ele paga, mas não aparecem no contracheque: são os impostos que incidem sobre a folha de pagamento que a empresa paga.
Por que eu digo que o trabalhador paga? Porque, se o empregador dispensa o funcionário, ele deixará de pagar a parcela proporcional do salário daquele funcionário e não tem outra forma de deixar de pagar, não importa se a empresa está lucrando ou tendo prejuízo, o valor é sempre o mesmo, proporcional à folha de pagamento. E se o empregador aumentar o salário do funcionário? Ah, aí o imposto sobre o salário daquele funcionando aumenta na proporção do aumento. Mas não tem faixa de recolhimento? Desconto? Teto? Não, não tem.
É um imposto injusto por esses motivos: porque incide sobre alguém que não vê que está pagando, porque ele não usa as tradicionais regras de alíquotas e de teto e porque pune diretamente quem dá empregos.
Se o empresário troca seus funcionários por robôs, o imposto acaba. Se ele dá aumento para seu funcionário, o imposto aumenta.
Que impostos são esses: a chamada parcela "patronal" do INSS e a contribuição para o sistema S (SENAI, SENAC, SEBRAE, ...) são "impostos" que incidem sobre a folha. Não importa quanto a empresa está faturando, ela paga sobre um percentual do valor que ela paga ao funcionário. Por isso, ela poderia ser vista como paga pelo próprio funcionário sem que ele saiba disso. Estes impostos que não aparecem no contracheque equivalem a 25% do salário. É muito dinheiro que o funcionário paga para o INSS (sem limite de teto) e também para o sistema S todo mês sem saber.
A desoneração da folha de pagamento foi uma medida implantada há 10 anos e ela se aplica a alguns setores somente, àqueles que são intensivos em mão de obra e não podem, ou não querem, substituir seus funcionários por aplicativos ou automação. A desoneração permite que o empresário substitua a contribuição patronal de 20% por 4.5% do faturamento, ele pode pagar o que for menor.
A desoneração da contribuição patronal, está programada para acabar em dezembro deste ano, para uma economia sob efeitos da pandemia, só os muito ingênuos acreditam que o fim desse benefício não irá gerar desemprego se aplicado tão perto.
O presidente Bolsonaro vetou uma medida prevendo adiar o fim da desoneração para 2022 e, como consequência, associações de empresas dos setores afetados estão se mobilizando para a derrubada do veto no Congresso.
Via LinkedIn.